

Retrocesso 17/06/2009 |ENTRE EM CONTATO: mateusreis.acaradopovo@yahoo.com.br
STF derruba exigência do diploma para o exercício do Jornalismo
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Neste julgamento histórico, o STF pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.
Representantes da FENAJ e dos Sindicatos dos Jornalistas do RS, PR, SP, MG, Município do RJ, CE e AM acompanharam a sessão em Brasília. O presidente da Comissão de Especialistas do Ministério da Educação sobre a revisão das diretrizes curriculares, José Marques de Melo, também esteve presente. Do lado de fora do prédio - onde desta vez não foram colocadas grades - houve uma manifestação silenciosa. Em diversos estados realizaram-se atos públicos e vigílias.
Às 15h29 desta quarta-feira o presidente do STF e relator do Recurso Extraordinário RE 511961, ministro Gilmar Mendes, apresentou o conteúdo do processo encaminhado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e Ministério Público Federal contra a União e tendo a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo como partes interessadas. Após a manifestação dos representantes do Sindicato patronal e da Procuradoria Geral da República contra o diploma, e dos representantes das entidades dos trabalhadores (FENAJ e SJSP) e da Advocacia Geral da União, houve um intervalo.
No reinício dos trabalhos em plenário, às 17h05, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu relatório e voto pela inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo. Em determinado trecho, ele mencionou as atividades de culinária e corte e costura, para as quais não é exigido diploma. Dos 9 ministros presentes, sete acompanharam o voto do relator. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à manutenção do diploma.
“O relatório do ministro Gilmar Mendes é uma expressão das posições patronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista”, reagiu o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. “Este é um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação”, complementou, informando que a executiva da FENAJ reúne-se nesta quinta-feira, às 13 horas, para traçar novas estratégias de luta.
Valci Zuculoto, diretora da FENAJ e integrante da coordenação da Campanha em Defesa do Diploma, também considerou a decisão do STF um retrocesso. “Mas mesmo na ditadura demos mostras de resistência. Perdemos uma batalha, mas a luta pela qualidade da informação continua”, disse. Ela lembra que, nas diversas atividades da campanha nas ruas as pessoas manifestavam surpresa e indignação com o questionamento da exigência do diploma para o exercício da profissão. “A sociedade já disse, inclusive em pesquisas, que o diploma é necessário, só o STF não reconheceu isso”, proclamou.
Além de prosseguir com o movimento pela qualificação da formação em jornalismo, a luta pela democratização da comunicação, por atualizações da regulamentação profissional dos jornalistas e mesmo em defesa do diploma serão intensificadas.
Golpe 3
Diploma: ABI repudia a decisão do STF
Nesta quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário nº 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma. Os Ministros Joquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Em Brasília, onde foi participar da entrega de uma premiação, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, foi informado da decisão do STF e emitiu a seguinte declaração:
“A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito entre nós, como prescrito na Carta de 1988.
A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos portanto, organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. Com esse fim, chegou a aprovar a possível grade curricular do curso de Jornalismo a ser implantado.
A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj, promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer aquilo que o Supremo Tribunal está sonegando à sociedade: um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e ético”.
Maurício Azêdo, Presidente da ABI.
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